Lei Municipal da Dengue em S. Paulo Padece de Constitucionalidade

Lei Municipal da Dengue em S. Paulo Padece de Constitucionalidade

José Ortiz Camargo Neto,
Jornalista, escritor e psico-sócio-terapeuta

 

“Os Governos não são a solução, os Governos são o problema”
(pensamento tradicional norte-americano)

 

Acabo de ler nos jornais de segunda-feira, 5 de outubro, que os agentes da dengue poderão violar todos os domicílios da capital paulista, graças a uma lei (inconstitucional) aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito paulistano.

Segundo o noticiário, os agentes da dengue poderão ingressar à força nas residências, caso o morador se recuse a deixá-los entrar. Também poderão invadir o domicílio, arrombando a porta, se não houver ninguém na casa que possa permitir a entrada do agente sanitário na residência.

 

PUNINDO O EXERCÍCIO DO DIREITO

 

Em outras palavras, se a pessoa exercer seu legítimo direito de não permitir a entrada de pessoas em sua moradia, direito esse garantido pela nossa Carta Magna, será considerada, pasmem, uma INFRATORA (!).

Nesse caso, os agentes lavrarão um “Auto de Infração e Ingresso Forçado”, contendo o nome do “INFRATOR”, seu endereço, a descrição do ocorrido, a pena a que ele está sujeito, a assinatura do autuado e o prazo para defesa ou impugnação do auto.

Os agentes poderão arrombar as portas, acompanhados de um técnico habilitado, que deverá recolocar as fechaduras. Uma piada, não é mesmo?

 

DESCULPA DESCONJUNTADA

 

Tudo isso por quê? Porque, segundo as estatísticas, 57 mil 794 pessoas tiveram dengue em São Paulo até 21 de maio deste ano – e desses, 13 morreram da doença. Os outros estão todos vivos e com saúde.

Essas 13 mortes, de pessoas que provavelmente estavam debilitadas, com baixa imunologia (ou morreram devido aos efeitos colaterais dos tratamentos a que foram submetidas) é o que serve de desculpa para as violações de domicílio em São Paulo!

E o pior: o mau exemplo da capital será copiado por muitos municípios menores, levando a ilegalidade, a inconstitucionalidade aos mais longínquos rincões do país!

 

DESATUALIZAÇÃO DAS AUTORIDADES

 

Isso mostra que na área da saúde nossos representantes, que aprovaram tal medida, incluindo o prefeito, infelizmente  estão totalmente desatualizados.

A culpa das doenças, mesmo da dengue, não é do mosquito, mas da baixa imunidade, da fraqueza que muitas pessoas têm devido ao estresse, à má alimentação, aos vícios e às pressões sociais de todo lado.

Se o mosquito picar 100 pessoas, uma terá doença mais grave, outra mediana, outra leve, e 90% não terá sintoma algum, dependendo da imunidade de cada um.

Assim sendo, talvez a principal causa da dengue seja o mau governo que vem sendo exercido no país em muitas esferas.

Quem aguenta aumentos sucessivos de gasolina, juros bancários astronômicos, impostos extorsivos, redução de aposentadoria, preços em ascensão, falta de segurança, escola ruins, IPTU na estratosfera, e multas de trânsito a granel? A pessoa submetida a tal estresse se debilita fisicamente, podendo ficar sujeita a muitas doenças, e não só à dengue.

Portanto, ao invés de caçar mosquitos, a prefeitura deveria caçar seus erros, para evitar que o povo casse seus direitos políticos.

 

INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

 

A inviolabilidade de nosso lar é garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal, inciso XI, que diz: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial”.

A lei maior da Carta Magna é claríssima: só se pode entrar na casa de uma pessoa sem consentimento do morador em casos de emergência, em que não é possível obter um mandato judicial, devido à urgência do fato. Estes casos são: para socorrê-lo, ou num desastre, ou em caso de flagrante delito, evidentemente grave, por exemplo, se alguém estiver matando uma pessoa dentro de uma casa, então a polícia pode agir sem mandato.

Na visão de renomados juristas, a perspectiva teleológica da lei (para que finalidade ela foi feita) é PROTEGER O DOMICÍLIO, ou seja, ela não foi elaborada com o propósito de propiciar flagrantes de delitos. Mesmo nos casos de crimes chamados permanentes, como o armazenamento de drogas numa residência, o flagrante pode ser feito em qualquer ocasião; portanto, não havendo urgência, o domicílio deve ser respeitado e somente com mandato judicial pode a autoridade penetrar no recinto. E tal ingresso deve ocorrer durante o dia e nunca à noite.

 

UMA LEI SEM PÉ NEM CABEÇA

 

Então como fica o caso da dengue e da lei que permite aos agentes entrar nas casas sem o consentimento do morador?

Em primeiro lugar, a pessoa que recusa o ingresso de alguém em sua casa NÃO está cometendo uma infração, e sim ESTÁ EXERCENDO SEU LEGÍTIMO DIREITO CONSTITUCIONAL DE MANTER SEU DOMICÍLIO INVIOLÁVEL.

Portanto, se não há infrator, muito menos existe infração, não podendo os agentes lavrar o tal “Auto de Infração e Ingresso Forçado”, como represália à recusa do morador em permitir a entrada do agente sanitário; como esta recusa é seu direito legítimo, garantido pela Constituição,  não pode, obviamente, ser penalizado por isso.

Outro fator importante: Não há flagrante delito urgente que demande uma entrada urgentíssima na casa sem autorização do morador, uma vez que o fiscal sequer sabe se existe ou não alguma coisa, pois sua intenção é entrar para ver se há alguma irregularidade ou não, e não por que tenha constatado um “flagrante delito”.

E, mesmo que houvesse algo como um pires cheio de água em algum cômodo da casa, não há delito algum, pois, como dissemos, o mosquito é inofensivo para quem está com a imunologia normal. O que temos de fazer é fortalecer a população e não tentar eliminar moscas, inclusive com venenos (“fumacê”) que são prejudiciais ao ser humano, aos animais e ao ambiente.

Portanto, concluindo, esta medida que a Câmara Municipal e o prefeito Haddad querem impingir a todos os cidadãos de São Paulo trata-se de uma ilegalidade, uma inconstitucionalidade, um abuso de poder sem precedentes, o qual, assim esperamos, será impugnado pelos juristas éticos de nosso país.

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